A OAB-ES realiza, nos dias 12 e 13 de agosto, o Congresso Estadual da Advocacia, em Vitória, reunindo algumas das mais importantes autoridades do Poder Judiciário e do meio jurídico brasileiro. O encontro vai acontecer no espaço Patrick Ribeiro, em Vitória, com discussões de alto nível para reflexão sobre justiça, cidadania e o papel da advocacia em um cenário de profundas transformações institucionais, sociais e tecnológicas.
Um dos grandes destaques da programação é a presença da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reconhecida nacionalmente por sua atuação em defesa da Constituição, das instituições democráticas e dos direitos fundamentais. Sua participação reforça a relevância do evento e a centralidade dos debates sobre o fortalecimento do Estado de Direito e os desafios contemporâneos da Justiça brasileira.
O congresso também contará com a participação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho Delgado e Delaíde Miranda Arantes, duas das principais referências da Justiça do Trabalho no país. Ambos têm atuação destacada na consolidação e interpretação dos direitos trabalhistas, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da jurisprudência e para a proteção das relações de trabalho no Brasil.
Além das autoridades do Judiciário, o evento reunirá importantes nomes da advocacia e da academia jurídica nacional. Entre eles está José Roberto de Castro Neves, advogado, escritor e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), reconhecido por sua contribuição ao pensamento jurídico e à literatura brasileira.
A programação também contará com a participação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld, Marcello Terto, além dos professores Rodrigo Reis Mazzei e Flavio Cheim Jorge, referências nacionais na produção acadêmica e na prática do Direito, compondo um ambiente plural e qualificado para o debate dos grandes temas do cenário jurídico contemporâneo.
* Advogados deverão apresentar a carteira da OAB no ato do credenciamento no dia do evento.
** Estudantes deverão apresentar a carteira de estudante no ato do credenciamento no dia do evento.
Programa Start OAB
Inscrição gratuita para advogados(as), que estão no primeiro ano de exercício profissional, com inscrição definitiva regular até a presente data.
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1. Cancelamento e Substituição de Inscrição
Cancelamento:
Em razão do número limitado de vagas, o cancelamento com reembolso só será possível mediante solicitação realizada com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data do Congresso. O valor será restituído sem juros ou correção monetária, descontando 10% de taxa da plataforma.
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Substituição:
Após o prazo para cancelamento, será permitida apenas a substituição do nome do participante, desde que solicitada com no mínimo 1 (um) dia de antecedência do evento e que o novo inscrito pertença à mesma categoria do participante original.
Programa Start OAB:
Se você foi contemplado com uma vaga pelo Programa Start OAB, pedimos que confirme sua inscrição somente se tiver certeza da participação. Em virtude da limitação de vagas, a ausência injustificada poderá inviabilizar a oportunidade para outro colega.
2. Certificação
O certificado será emitido apenas para os participantes que tiverem, no mínimo, 75% de frequência nas atividades do Congresso.
3. Alterações na Programação
Em casos excepcionais, a Escola Superior de Advocacia (ESA) poderá realizar alterações na programação, incluindo substituições de palestrantes e mudanças de datas ou horários. Tais ajustes não gerarão qualquer ônus aos inscritos.
4. Uso de Imagem
Ao participar do Congresso, o inscrito autoriza a organização a realizar o registro de imagens, fotografias e vídeos das atividades, que poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins promocionais, tanto em meios impressos quanto digitais, incluindo redes sociais, sites e demais canais de divulgação institucional.
5. Reembolso por Cancelamento ou Alteração de Data do Evento
Em caso de cancelamento do Congresso por motivos de força maior ou de alteração da data, será assegurado ao participante o reembolso integral do valor da inscrição.
Contudo, despesas adicionais, como passagens, hospedagem e afins, são de responsabilidade exclusiva do inscrito.
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